
Seguro Mapfre Colheita Garantida de Amendoim
Cobertura para Queda de produtividade causada por Diversos Riscos Climáticos, Incêndio e Raio.
Garantia
A
Cobertura Básica do seguro garante indenização ao produtor de
amendoim, se houver queda da produtividade da lavoura segurada, em consequência dos seguintes eventos climáticos:
chuvas excessivas;
geada;
granizo;
seca;
tromba d’água;
ventos fortes e
ventos frios; e incêndio e
raio; no montante correspondente à
diferença entre a
Produtividade Garantida Máxima e a
Produtividade Obtida.
O evento climático
seca não será coberto em propriedades com predominância de mais de 70% de solos Tipo 1 (com areias quartzosas e solos aluviais arenosos), exceto para os Estados do Mato Grosso, Goiás, Bahia e parte norte do Mato Grosso do Sul.
Pode ser contratada, opcionalmente,
Cobertura Adicional para garantir indenização de prejuízos decorrentes de
chuva excessiva,
granizo e
tromba d’água, que ocasionem
não emergência e replantio de lavoura, provocando a inviabilidade técnica na continuidade de condução da cultura na área sinistrada, em um único evento por talhão.
O produtor poderá indicar
beneficiário e o percentual de indenização do seguro.
Vigência
O seguro começa e termina às 24 horas das datas informadas na apólice. O
início será a data da recepção da proposta pela seguradora. O
término será na data estimada para a colheita, no máximo 180 dias após o plantio.
O
início efetivo da
Cobertura Básica ocorrerá em 6 dias após o início formal da apólice (
período de carência).Caso o estado de desenvolvimento da cultura segurada não tenha atingido o mínimo de 15 cm de altura em uma área superior a 70% da área correspondente à cultura segurada, o
período de carência será prorrogado até que se cumpra esta condição.
O
início efetivo da
Cobertura Adicional de Não Emergência e Replantio terá
início em 6 dias após a semeadura;
terminará quando as plantas tiverem atingido a altura máxima de 15 cm em uma área superior a 70% da área correspondente ao talhão.
Limites da garantia
O valor máximo a ser pago pela seguradora, pela apólice e/ou por talhão, resultante de uma ou série de ocorrências de evento coberto durante a vigência da apólice é o
Limite Máximo de Indenização (LMI).
Para a
Cobertura Básica, o
LMI será igual à Produtividade Esperada multiplicada pelo Nível de Cobertura Máximo, pelo Preço e pela Área, sendo:
Produtividade Esperada - produtividade média da cultura, em sacas;
Nível de Cobertura máximo - o percentual mais alto entre aqueles disponibilizados pela seguradora, escolhido na data da contratação do seguro;
Preço - aquele do produto na data do preenchimento da proposta, em sacas; e
Área - o total da área da cultura segurada, em hectares.
O
LMI da
Cobertura Adicional de Não Emergência/Replantio será o valor indicado na apólice, por talhão, para os prejuízos decorrentes da não emergência da cultura ou, ainda, para os danos ocasionados à lavoura com plantas de até 15 cm de altura em mais de 70% da área do talhão segurado, se forem decorrentes de evento coberto.
Se constatado que 20% ou mais da área segurada é constituída por solo Tipo 1 (arenoso, areia, quartzo e/ou Tipo 2 (textura média), conforme definição do Zoneamento Agrícola do MAPA, será aplicada
Franquia Dedutível de 20% e/ou 10%, respectivamente, sobre a Produtividade Garantida Máxima.
Sinistro
O
produtor avisará a ocorrência do sinistro; tomará providências para minorar as consequências do evento; aguardará até 10 dias a chegada do perito da seguradora.
A
seguradora constatará o evento, apurará suas causas e consequências e levantará os prejuízos dele decorrentes; estimará a data de início de colheita para o agendamento da regulação e elaboração do laudo final. Sinistros ocorridos durante a colheita serão apreciados se forem mantidas intactas as áreas atingidas. Antes ou durante a colheita a seguradora realizará a vistoria final e elaborado o laudo de regulação (conclusão sobre o valor dos prejuízos a indenizar).
Para a
Cobertura Básica, o sinistro será considerado indenizável quando a produtividade média obtida na área total segurada for inferior à Produtividade Garantida máxima.
Para a
Cobertura de Não Emergência/Replantio, se não ocorrer a emergência das plantas ou quando ocorrerem danos na lavoura segurada, desde que as plantas tenham menos de 15 cm de altura em pelo menos 70% da área correspondente ao talhão.
Indenizações
O
valor da indenização relativa à
Cobertura Básica do seguro corresponderá à multiplicação do valor do seu LMI pelo
Percentual do Prejuízo apurado, descontada a franquia cabível. O
Percentual do Prejuízo, por sua vez, será calculado descontando-se de um, o coeficiente da divisão da Produtividade Obtida pela Produtividade Garantida Máxima; o resultado será multiplicado por 100%.
O
valor da indenização relativa
à Cobertura de Não Emergência/Replantio corresponderá à divisão do LMI desta cobertura pela Área Segurada, multiplicado o resultado pela Área Sinistrada, após o que será descontada a franquia cabível.
Condições Gerais e/ou Especiais do seguro
Esta é uma descrição resumida do seguro.
O texto integral das Condições Gerais e/ou Especiais da apólice (Seguro Colheita Garantida, Processo SUSEP Nº 15414.002782/2004-69, da ,MAPFRE VERA CRUZ Seguradora S.A.), que regulam direitos e obrigações do segurado e da seguradora, incluindo bens, riscos, circunstâncias ou eventos não segurados, serão enviadas aos proponentes no momento da contratação do seguro.